O presente Regulamento aplica-se às intervenções no espaço público, nomeadamente:
- a)Aos trabalhos de construção, instalação, manutenção, reparação, inspeção, alteração ou substituição de infraestruturas a realizar no espaço aéreo, no solo ou no subsolo do domínio público municipal, com intervenção ou não no pavimento e independentemente da entidade que a promove;
- b)Aos trabalhos de construção, conservação e reparação a realizar em passeios e pavimentos;
- c)Às obras de urbanização, sem prejuízo dos procedimentos legalmente previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.