Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no artigo 41.º, são ainda aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
- a)Suspensão ou revogação da autorização;
- b)Interdição do exercício da atividade no Município;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado pelo órgão competente do Município.