- 1 -As intervenções no espaço público realizadas ao abrigo do presente Regulamento estão sujeitas a autorização municipal, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Nas intervenções no espaço público sujeitas a licenciamento no âmbito do RJUE, nomeadamente as obras de urbanização, o alvará de autorização emitido no âmbito daquele diploma substitui o título a emitir nos termos do artigo 12.º deste Regulamento.
- 3 -Nas intervenções no espaço público decorrentes e acessórias de outras operações urbanísticas sujeitas aos procedimentos previstos no RJUE, o alvará de licença emitido no âmbito daquele diploma substitui o título a emitir no âmbito do artigo 12.º deste Regulamento.
- 4 -A atribuição do direito de passagem em bens de domínio público municipal, às empresas de comunicações eletrónicas é realizada através de autorização municipal.
Artigo 5.º — Autorização municipal
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018