- 1 -O procedimento de autorização de intervenção no espaço público far-se-á em três fases:
- a)Apreciação da intervenção;
- b)Emissão do Alvará de Autorização;
- c)Comunicação de início de trabalhos no espaço público.
- 2 -Sempre que estejam em causa intervenções no espaço público decorrentes e acessórias de outras operações urbanísticas sujeitas aos procedimentos previstos no âmbito do RJUE, as fases indicadas na alínea a) e b) do número anterior esgotam-se, nos termos da tramitação prevista naquele diploma, com a emissão do alvará de licença de obras.
Artigo 8.º — Fases do procedimento
Vigente desde: 11/07/2018
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