O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal, e constitui o regime regra de trabalho no Município, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas nas disposições legais aplicáveis.
Artigo 11.º — Regime regra da duração de trabalho
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019