A verificação do cumprimento do período normal de trabalho diário e do horário de trabalho, bem como dos intervalos de descanso, é efetuada através do Sistema de Controlo de Assiduidade por Sistema Biométrico (SCASB), salvaguardando-se sempre as exigências legais de proteção de dados.
Artigo 26.º — Meios de registo
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019