- 1 -Em cada ano o prémio Carreira Alumni é atribuído por um júri constituído por três elementos, nomeado anualmente e presidido pelo Presidente do IPSantarém ou por elemento por si designado para o efeito.
- 2 -O júri deve ordenar os candidatos de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento.
- 3 -Os membros do júri reservam-se o direito de:
- a)Solicitarem as informações que considerem necessárias para a avaliação das candidaturas;
- b)Não atribuir o Prémio se entender não considerar a relevância da candidatura apresentada por nenhum dos candidatos;
- 4 -Das decisões do júri não cabe recurso.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 14/05/2021
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