- 1 -O OPM terá uma participação de base individual.
- 2 -Cada cidadão terá direito a um voto.
- 3 -Cada cidadão poderá apresentar uma proposta.
- 4 -O processo do OPM é aberto à participação de todos os cidadãos, com mais de 18 anos, que sejam recenseados no Município de Mora.
- 5 -Os membros que integram a Comissão de Análise das Propostas estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OPM.
- 6 -Será utilizada uma diversidade de instrumentos de participação, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais como as Assembleias Participativas, de modo a assegurar a comunicação com diferentes grupos socioeconómicos e faixas etárias, assim como para assegurar a representatividade geográfica dos cidadãos.
Artigo 14.º — Modelo de Participação
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022