- 1 -Os cidadãos que desejem apresentar propostas, deverão registar-se previamente na secção do OPM disponível na página do Município na Internet ou participar nas Assembleias Participativas inscrevendo-se através de formulário próprio.
- 2 -O valor máximo de cada proposta será definido anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores de investimento inicial, não incluindo os custos de elaboração do projeto e da sucessiva manutenção.
- 4 -São aprovadas (respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida) todas as propostas mais votadas que no seu conjunto não ultrapassem o valor a afetar ao processo de OPM.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação correta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
Artigo 17.º — Propostas
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022