- 1 -Sendo a transparência, um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de informações ao cidadão será efetuada de uma forma permanente com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
- 2 -Os cidadãos poderão obter ainda apoio durante todo o ciclo da participação, dirigindo-se à Câmara Municipal de Mora e Juntas de Freguesia do Concelho.
Artigo 18.º — Apoio à Participação
Vigente desde: 06/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022