- 1 -A Câmara Municipal poderá proceder à suspensão do processo do OPM para o ano em questão ou para o ano seguinte.
- 2 -Neste caso, subsequentemente, a Câmara Municipal dará conhecimento à Assembleia Municipal na sessão ordinária seguinte.
Artigo 22.º — Suspensão
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022