- 1 -O processo do OPM será organizado num ciclo anual com seis etapas:
- a)1.ª etapa: preparação do novo ciclo;
- b)2.ª etapa: recolha de propostas;
- c)3.ª etapa: análise técnica das propostas;
- d)4.ª etapa: votação das propostas;
- e)5.ª etapa: apresentação pública dos resultados;
- f)6.ª etapa: avaliação do processo e elaboração de relatório final.
- 2 -A calendarização das várias fases de cada uma das edições será definida anualmente pela Câmara Municipal, de forma a assegurar que as propostas aprovadas num ano, sejam incluídas no OPM do ano seguinte.
- 3 -A calendarização das várias fases será dada a conhecer através da sua publicação no site institucional do Município e através da publicação de editais a colocar no locais de estilo.
Artigo 6.º — Período do Projeto/Calendarização
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022