- 1 -Nesta fase, a Câmara Municipal procede à avaliação do OPM do ano anterior.
- 2 -Com base na avaliação do processo do OPM do ano anterior, são aprovadas pelo órgão executivo as Normas de Funcionamento do OPM para o ano em curso.
- 3 -Após aprovação das normas de funcionamento, inicia-se a preparação e divulgação do OPM do novo ciclo anual.
- 4 -O disposto no n.º 1 do presente artigo não se aplica no primeiro ano de implementação do OPM.
Artigo 7.º — Preparação do novo ciclo
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022