- 1 -As propostas devem ser apresentadas em formulário próprio para o efeito, não sendo aceites propostas apresentadas de outra forma.
- 2 -O formulário será disponibilizado:
- a)No site institucional do Município;
- b)Presencialmente pelos serviços da Câmara Municipal no Edifício dos Paços do Concelho;
- 3 -A recolha de propostas acontecerá:
- a)Por Correio eletrónico, através do envio de formulário para o endereço eletrónico [email protected];
- b)Presencialmente, através da entrega do formulário nos serviços da Câmara Municipal, no Edifício dos Paços do Concelho;
- c)Por preenchimento do formulário no site institucional do Município em local designado para o efeito.
- d)Nas Assembleias Participativas.
- 4 -Aos formulários das propostas podem ser anexados documentos que complementem a descrição elaborada da proposta.
- 5 -Só poderá ser apresentada uma proposta por cada munícipe a título individual.
Artigo 8.º — Recolha de propostas
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022