- 1 -É considerada de frequência pontual, pedidos em que somente seja solicitado o serviço para as interrupções letivas.
- 2 -Os pedidos do numero anterior implicam a instrução de um processo de acordo com o previsto no artigo 12.º
- 3 -A frequência ficará sujeita a análise dos serviços competentes e à existência de vaga.
Artigo 17.º — Frequência Pontual
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024