Alteração do Regulamento das Atividades de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e da Ação Social da Rede Pública no Concelho de Vale de Cambra.
Definição de Conceitos
Crianças com necessidades de saúde especiais
Crianças Institucionalizadas
As crianças institucionalizadas em respostas de caráter residencial, é atribuído escalão A, devendo o responsável pela criança na instituição, mediante o ano de frequência, realizar os procedimentos constantes no n.º 2 e 3 do artigo 2.º
Famílias monoparentais
Natureza e âmbito
Objetivos
Destinatários
Casos Prioritários
Requisitos para implementação dos serviços
Local de Funcionamento
Funcionamento
Candidaturas
Instruções Processuais
Comparticipação
1 - O valor mensal da comparticipação familiar é calculado em função do Rendimento per capita do agregado familiar, o qual é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RP= (RF-D) /12N
RP = Rendimento per capita
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas anuais fixas (imposto sobre o rendimento, deduções para a segurança social, habitação, saúde e educação)
N = Número de membros do agregado familiar
2 - As despesas fixas referentes a habitação, saúde e educação serão deduzidas no máximo ao valor correspondente a 12 vezes a remuneração mínima mensal (RMM).
3 - Uma vez calculado o rendimento per capita, determina-se o escalão, conforme estabelecido no Despacho 300/97, de 4 de setembro.
Escalão
Rendimento Per Capita
1.º
Até 30 % da RMM
2.º
De 30 % a 50 % da RMM
3.º
De 50 a 70 % da RMM
4.º
De 70 % a 100 % da RMM
5.º
De 100 % a 150 % da RMM
4 - Compete à Câmara Municipal determinar, anualmente, os valores mínimo e máximo da comparticipação familiar, assim como determinar as taxas a aplicar em cada um dos escalões.
5 - Pode a Câmara Municipal adotar a implementação de medidas de discriminação positiva, em zonas de menor densidade populacional.
6 - As comparticipações resultantes da aplicação das taxas referidas no n.º 3, não incluem o serviço de transporte, podendo as entidades dinamizadoras aplicar taxas sempre que o transporte for disponibilizado.
7 - Em caso de dúvida de fatos relevantes para o cálculo da comparticipação, o Município pode solicitar, ao requerente, meios complementares de prova bem como tomar outras diligências necessárias à verificação da veracidade da situação socioeconómica do agregado familiar.
Descontos
Pagamentos
Frequência Pontual
Faltas
Desistências
Penalizações
Natureza e Âmbito
Os apoios previstos no presente Regulamento enquadram-se nas medidas de Ação Social Escolar (adiante designada ASE) do Município, prosseguindo uma política orientada pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade no sentido de assegurar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, promover o combate às diversas formas de exclusão social e escolar e ainda implementar respostas de apoio às famílias residentes, aumentando os seus níveis de bem-estar e de confiança, contribuindo assim para a fixação de famílias mais jovens no território.
Objetivos
Os apoios contemplados pela Ação Social Escolar visam a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade.
Destinatários
Estão abrangidos pelo presente Regulamento os/as alunos/as que frequentam os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública, do município de Vale de Cambra, em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 21/2019 na sua corrente redação.
Modalidades de Apoio
Cálculo de Escalões de Rendimentos e Apoios
O escalão da Ação Social Escolar é determinado pelo escalão de abono de família, emitido pela Segurança Social (ou através da Segurança Social Direta) ou entidade patronal para os trabalhadores da função pública, em que cada agregado familiar se encontra posicionado.
Reavaliação Escalão ASE
1 - Consideram-se como situações especiais para alteração de ASE as constantes na tabela infra:
Escalão do Abono de Família
Situação
Escalão da ASE a atribuir
1, 2, 3 e seguintes
Aluno/a que beneficia de medidas adicionais (MA) de suporte à aprendizagem e à inclusão, com programa educativo individual (PEI)
A
2
Pais ou encarregados/as de educação desempregados/as involuntariamente há 3 ou mais meses, em situação de precariedade, com inscrição realizada no IEFP devidamente comprovada, e enquanto perdurar essa situação
A
1, 2, 3 e seguintes
Alunos/as Institucionalizados/as
A
2 - Os escalões da ASE poderão, ainda, ser reavaliados, nas seguintes situações:
a) Entrega de documento da Segurança Social ou entidade patronal para os trabalhadores da função pública, que ateste a revisão do escalão originalmente entregue;
b) Aluno/a oriundo/a de agregado familiar que se encontra em Portugal em situação de ilegalidade e mediante atendimento presencial no serviço de educação da câmara municipal de Vale de Cambra, que permita a análise da condição sócio económica do agregado;
c) Impossibilidade de solicitar/aceder a escalão de abono de família para crianças e jovens por aguardar, mediante comprovativo do pedido, o envio de documentação de regularização do serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF), e após atendimento presencial no serviço de educação da câmara municipal de Vale de Cambra que permita realizar uma análise da condição sócio económica do agregado;
d) Agregado familiar acompanhado em serviço de atendimento de ação social (SAAS) mediante pedido desencadeado por cuidada análise técnica e socioeconómica, e remetido ao setor de Educação da Câmara Municipal de Vale de Cambra, devendo o processo estar devidamente fundamentado com documentos que comprovem os factos;
e) Mediante atendimento presencial, no setor de Educação e/ou Ação Social da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
3 - A Câmara Municipal de Vale de Cambra poderá solicitar ao/à requerente meios complementares de prova ou realizar diligências necessárias à verificação da veracidade da situação socioeconómica do agregado familiar.
4 - A reavaliação carece de validação por parte do/a dirigente da Ação Social da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
5 - A reavaliação de escalão, de alunos/as do 2.º, 3.º ciclo, secundário e profissional, será comunicada via e-mail para o serviço administrativo do agrupamento de escolas do Búzio para que procedam em conformidade.
6 - A reavaliação ou reposicionamento no escalão A ou B, não tem efeitos retroativos, sendo válida a partir da data da sua atribuição pelos serviços do setor de Educação da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Candidatura serviços ASE
Exclusão e Suspensão dos Apoios
Se em momento posterior à decisão de concessão de apoio forem detetadas irregularidades suscetíveis de alterar o sentido de decisão, o Município pode revogar a decisão de concessão de apoio.
As refeições escolares fornecidas aos alunos da rede escolar pública, são orientadas pelos princípios da alimentação saudável e da higiene e segurança alimentares, tendo por base, entre outros documentos e diplomas legais vigentes, as normas orientadoras relativas ao serviço de refeições, definidas pela Direção-Geral de Educação, na sua atual redação em vigor, e o Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, com as respetivas alterações e na sua atual redação vigente.
Objetivos
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, com respeito pelos hábitos e cultura alimentar da região.
Local de Funcionamento
O serviço de refeição escolar será assegurado em espaço da escola, ou caso a lotação não o permita, a Autarquia e as instituições parceiras, asseguram o transporte das crianças para refeitórios com capacidade de resposta, cumprindo todas as regras de segurança em vigor para o transporte de crianças.
Funcionamento do Serviço de Refeições
Valor da Refeição
Pagamentos
Saldo negativo em refeições escolares
Marcação de refeições escolares
A cantina reserva-se o direito de, após as 10 horas e 15 minutos, e em caso de satisfação do pedido de marcação fora do horário normal, apresentar refeição alternativa à definida na ementa do dia.
Desmarcação de refeições escolares
O Cartão Escolar Pré-Pago (doravante designado cartão escolar), é um serviço de carregamento de cartões para uso e consumo exclusivo no serviço de refeições escolares e para bufete, papelaria e reprografia (do 2.º e 3.º ciclo ao ensino secundário e profissional) disponibilizado pelo Município de Vale de Cambra na sua rede escolar.
Funcionamento de Cartão escolar
Condições de aquisição e utilização
A substituição/pedido de novo cartão escolar terá o custo de 5€.
Devolução de Saldos
Falsas declarações
Casos Especiais
Poderá a Câmara Municipal adotar medidas de discriminação positiva sempre que tal se justifique.
Dúvidas e Omissões
9 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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