- 1 -As desistências do serviço devem ser comunicadas, por e-mail para [email protected], identificando o nome da criança, jardim de infância, turma, nome do/a encarregado/a de educação e quais o(s) serviço(s) para o qual apresenta a desistência.
- 2 -Na impossibilidade de remeter e-mail, deverá dirigir-se ao setor de educação da Câmara Municipal.
- 3 -O não cumprimento do descrito neste artigo, implica o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês, não havendo lugar à restituição de valores.
Artigo 19.º — Desistências
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024