- 1 -Sem prejuízo de outros apoios concedidos pelo Ministério da Educação, o Município de Vale de Cambra determina que os/as alunos/as com necessidades de saúde especiais (NSE), medicamente comprovadas e/ou referenciadas pelo Agrupamento de Escolas, que beneficia de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com programa educativo individual (PEI), conforme explanado no Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho, que resultem de problemas de saúde física e mental e que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem, em complemento com legislação e normativos legais respeitante a estas matérias, que se encontrem em vigor, sejam posicionados no escalão mais favorável (escalão A).
- 2 -Para as crianças do pré-escolar ou 1.º ciclo, o apoio é solicitado aquando a realização da candidatura na plataforma em uso pelos serviços municipais, no qual se deve assinalar o campo com a designação NSE e anexar comprovativo clínico, emitido pelas entidades competentes e que ateste a condição da criança e necessidades associadas.
- 3 -Para as crianças e jovens do 2.º ciclo ao ensino secundário e profissional, o apoio é solicitado nos serviços de ação social escolar (doravante designado por SASE) do Agrupamento de Escolas (doravante designado por AE) mediante preenchimento de documento próprio e entrega de documentação que lhe seja solicitada neste âmbito.
Artigo 2.º — Crianças com necessidades de saúde especiais
Vigente desde: 11/04/2024
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