1 - Consideram-se como situações especiais para alteração de ASE as constantes na tabela infra:
Escalão do Abono de Família
Situação
Escalão da ASE a atribuir
1, 2, 3 e seguintes
Aluno/a que beneficia de medidas adicionais (MA) de suporte à aprendizagem e à inclusão, com programa educativo individual (PEI)
A
2
Pais ou encarregados/as de educação desempregados/as involuntariamente há 3 ou mais meses, em situação de precariedade, com inscrição realizada no IEFP devidamente comprovada, e enquanto perdurar essa situação
A
1, 2, 3 e seguintes
Alunos/as Institucionalizados/as
A
2 - Os escalões da ASE poderão, ainda, ser reavaliados, nas seguintes situações:
a) Entrega de documento da Segurança Social ou entidade patronal para os trabalhadores da função pública, que ateste a revisão do escalão originalmente entregue;
b) Aluno/a oriundo/a de agregado familiar que se encontra em Portugal em situação de ilegalidade e mediante atendimento presencial no serviço de educação da câmara municipal de Vale de Cambra, que permita a análise da condição sócio económica do agregado;
c) Impossibilidade de solicitar/aceder a escalão de abono de família para crianças e jovens por aguardar, mediante comprovativo do pedido, o envio de documentação de regularização do serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF), e após atendimento presencial no serviço de educação da câmara municipal de Vale de Cambra que permita realizar uma análise da condição sócio económica do agregado;
d) Agregado familiar acompanhado em serviço de atendimento de ação social (SAAS) mediante pedido desencadeado por cuidada análise técnica e socioeconómica, e remetido ao setor de Educação da Câmara Municipal de Vale de Cambra, devendo o processo estar devidamente fundamentado com documentos que comprovem os factos;
e) Mediante atendimento presencial, no setor de Educação e/ou Ação Social da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
3 - A Câmara Municipal de Vale de Cambra poderá solicitar ao/à requerente meios complementares de prova ou realizar diligências necessárias à verificação da veracidade da situação socioeconómica do agregado familiar.
4 - A reavaliação carece de validação por parte do/a dirigente da Ação Social da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
5 - A reavaliação de escalão, de alunos/as do 2.º, 3.º ciclo, secundário e profissional, será comunicada via e-mail para o serviço administrativo do agrupamento de escolas do Búzio para que procedam em conformidade.
6 - A reavaliação ou reposicionamento no escalão A ou B, não tem efeitos retroativos, sendo válida a partir da data da sua atribuição pelos serviços do setor de Educação da Câmara Municipal de Vale de Cambra.