- 1 -Por saldo negativo de refeições entende-se um total até 5 refeições escolares consumidas sem que o/a aluno/a tenha efetivamente verba disponível no cartão escolar municipal. Estas refeições serão automaticamente descontadas após realizar carregamento no CARTÃO ESCOLAR, a que se refere o Capítulo VI.
- 2 -A partir das 5 refeições consumidas com saldo negativo, o acesso ao serviço de almoço pelo/a aluno/a é bloqueado até que se realize o carregamento do Cartão Escolar.
- 3 -No caso de se verificarem saldos negativos com 3 ou mais meses de atraso, os/as encarregados/as de educação serão notificados/as, por ofício, para realizarem o referido pagamento através de carregamento do cartão escolar.
- a)Caso os/as encarregados/as de educação não realizem carregamento para pagamento do saldo negativo, será remetida certidão de dívida para o gabinete jurídico da Autarquia, para que sejam desencadeados os respetivos processos via cobrança coerciva pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- 4 -A Autarquia poderá realizar diligências complementares, no âmbito da ação social, que se considerem apropriadas para a análise socioeconómica do agregado familiar que apresente saldo negativo no cartão escolar municipal.
Artigo 34.º — Saldo negativo em refeições escolares
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024