- 1 -No caso de família monoparental, para as atividades de animação e apoio à família (AAAF) no pré-escolar, poderá ser deduzido 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar, no cálculo de capitação, tendo de anexar aquando da candidatura, certidão do agregado familiar, emitida pelo portal das finanças ( portaldasfinancas.gov.pt) bem como documento comprovativo da pensão de alimentos auferida ou documento/declaração sob compromisso de honra, que justifique/ateste a ausência desta.
- 2 -Em caso de dúvida, os serviços do Município poderão solicitar outros meios de prova bem como tomar diligências complementares e necessárias para a verificação da veracidade da situação do agregado familiar.
Artigo 4.º — Famílias monoparentais
Vigente desde: 11/04/2024
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