- 1 -Sempre que persistam dúvidas sobre a veracidade das declarações do/a requerente, poderão ser realizadas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento das situações. Persistindo a dúvida, a Autarquia reserva-se ao direito de enquadrar os rendimentos de acordo o previsto na tabela de remunerações médias mensais base da atividade profissional exercida.
- 2 -Nos casos em que se verifiquem falsas declarações pode ser exigido ao/à encarregado/a de educação, a reposição dos valores correspondentes.
Artigo 40.º — Falsas declarações
Vigente desde: 11/04/2024
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