- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do agregado familiar do/a aluno/a.
- 2 -Todos os casos omissos e duvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente documento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
9 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
317426619
Artigo 42.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024