- 1 -O rendimento total do agregado familiar é o valor resultante da soma dos seguintes valores de todos os elementos que constituem o agregado familiar:
- a)Rendimento de Trabalho Dependente;
- b)Rendimentos Empresariais e Profissionais;
- c)Rendimentos de Capitais;
- d)Rendimentos Prediais;
- e)Pensões;
- f)Rendimento Social de Inserção.
- 2 -Os rendimentos referidos no presente artigo, reportam-se ao ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere o requerimento da bolsa de estudo, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis, e quando tal não se verifique, reportam-se ao ano civil imediatamente anterior àquele.
Artigo 13.º — Rendimentos a considerar
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
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