- 1 -A análise socioeconómica do agregado familiar é realizada com base na documentação apresentada.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia considere pertinente, poderá complementar a análise com entrevista e também com validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes.
- 3 -Após a análise será realizada uma seriação dos processos, por ordem crescente dos respetivos rendimentos per capita.
Artigo 24.º — Da análise e seriação
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