Sem prejuízo da punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declaração de Honra, ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre na sanção de inibição no acesso ao direito a quaisquer prestações ou apoios prestados por esta Junta de Freguesia, durante o período de 24 meses, após o conhecimento do facto, e origina a imediata cessação da bolsa e reposição das importâncias recebidas.
Artigo 33.º — Sanções em caso de fraude
Vigente desde: 23/04/2026
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