O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República, nos termos legais.
ANEXO A
Documentos para instrução de candidatura a bolsa de estudo
O requerimento deverá ser submetido juntamente com os seguintes documentos, e outros que possam vir a ser solicitados pela Junta de Freguesia:
- a)Requerimento preenchido dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia;
- b)Cópia autorizada do cartão de cidadão, ou na falta dele, bilhete de identidade e número de identificação fiscal do candidato;
- c)Declaração do estabelecimento de ensino superior com indicação do aproveitamento escolar do ano letivo anterior, ou comprovativo do número de ECTS realizados. No caso dos jovens que ingressam no primeiro ano, deverão apresentar certificado de matrícula do estabelecimento de ensino superior;
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do ano anterior, ou em caso disso, a certidão de dispensa de entrega de IRS;
- e)Declaração que comprove a existência ou não, de prédios rústicos ou urbanos de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Declaração de agregado familiar emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Comprovativo da renda de habitação permanente ou de empréstimo para habitação própria e permanente do agregado familiar;
- h)Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- i)Comprovativos de três meses de despesas de eletricidade, água, gás e saúde quando aplicável.
- j)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social do Candidato.
17 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Brites Narciso.
319989466