O número de bolsas a atribuir é fixado anualmente em reunião do executivo da Junta de Freguesia, consoante a disponibilidade orçamental prevista para o ano em vigor.
O valor a atribuir será de:
CTESP: 10 % do valor do Salário Mínimo Nacional;
Licenciaturas: 10 % do Salário Mínimo Nacional;
Mestrado: 10 % do Salário Mínimo Nacional.
O Salário Mínimo Nacional será referente ao ano da Candidatura.