- 1 -A atribuição da bolsa de estudo, depende de requerimento submetido ao Presidente da Freguesia de Chancelaria.
- 2 -O requerimento é efetuado através do preenchimento do formulário entregue pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026