São suspensos da Ordem os membros que:
- a)Sejam sujeitos à medida disciplinar de suspensão;
- b)O requeiram quando pretendam interromper temporariamente o exercício da psicologia, desde que não tenham as eventuais quotas em dívida, ou as liquidem;
- c)Se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de psicólogo.