Regulamento de Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses
(Obrigatoriedade)
(Inscrição)
(Especialidades)
A inscrição na Ordem pode ser feita em qualquer das especialidades reconhecidas pela Ordem, nos termos definidos no Regulamento das Especialidades.
(Procedimento de inscrição)
(Dados e documentação para inscrição)
(Inscrição)
(Recusa de inscrição)
(Cédula profissional)
(Averbamentos à inscrição)
(Jóia de inscrição e quotas)
(Suspensão da inscrição)
São suspensos da Ordem os membros que:
(Cancelamento da inscrição)
É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
(Prestação de informações)
Quando do processo de inscrição na Ordem, e sempre que entender oportuno, a Ordem pode solicitar aos seus membros ou requerentes de inscrição na Ordem o preenchimento de formulários, onde forneçam informações que habilitem a Ordem a elaborar estudos que permitam ter um conhecimento sobre o exercício da psicologia em Portugal.
(Casos omissos)
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direcção.
(Comissão Técnica de Admissão)
(Disposições transitórias)
11 de Setembro de 2009. - O Presidente da Comissão Instaladora, Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO I
Dados a preencher no formulário do requerimento de inscrição
ANEXO II
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição
ANEXO III
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição no caso de graus académicos obtidos no estrangeiro
Para além dos documentos indicados no Anexo II, os interessados que tenham obtido o seu grau académico no estrangeiro deverão entregar os seguintes documentos:
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de Estados membros da União Europeia
i.Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;
ii.Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.
i.Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
ii.Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
iii.Comprovar o exercício da profissão de psicólogo a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
ANEXO V
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de outros Estados
202467093