- 1 -A inscrição como membro da Ordem pode ser requerida a todo o tempo pelos interessados.
- 2 -O requerimento de inscrição é entregue nas delegações regionais do Norte, Centro, Sul, Madeira e Açores, conforme a área onde o requerente exercerá a actividade de psicologia ou realizará o estágio profissional, dentro do horário de expediente, sendo acompanhado dos documentos referidos no artigo 5.º e nos Anexos I a V do presente Regulamento.
- 3 -Só se considera efectuada a inscrição depois de aprovada definitivamente pela Direcção.
- 4 -A data de inscrição é a do dia em que a Direcção tiver deferido o pedido e a antiguidade conta-se daquela data.
- 5 -No prazo de 30 dias após a aprovação referida no número anterior, a Ordem emite a cédula profissional que habilita os requerentes ao exercício da psicologia.
Artigo 4.º — (Procedimento de inscrição)
Vigente desde: 27/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009