- 1 -O concurso é aberto a todos os artistas locais e nacionais, estudantes de escolas artísticas e comunidade escolar em geral.
- 2 -Os participantes terão total liberdade de expressão, admitindo-se todas as técnicas de pintura e desenho, tendências e correntes artísticas.
- 3 -Cada participante poderá concorrer com o máximo de duas obras, inéditas e originais, da sua exclusiva propriedade, sendo condição indispensável que não tenham sido apresentadas a nenhum outro prémio ou concurso e que não estejam incluídas em catálogo ou publicações.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017