Regulamento do «Prémio Martins da Costa»
Objetivos
O Prémio de Pintura Martins da Costa, instituído pelo Município de Penacova, tem como objetivo incentivar e premiar a criatividade na área da pintura e desenho e evocar a obra de João Martins da Costa, pintor que viveu grande parte da sua vida em Penacova.
Tema do concurso
O «Prémio Martins da Costa» tem como tema obrigatório o «Vale do Mondego e Penacova».
Destinatários
Candidatura e características dos trabalhos
Inscrição
Direitos sobre os trabalhos a concurso
Os concorrentes premiados perdem todos os direitos sobre os trabalhos postos a concurso (quer de propriedade, quer de autor), podendo o Município de Penacova utilizar as obras para fins de promoção e divulgação.
Devolução dos trabalhos não premiados
A devolução dos trabalhos não premiados ocorrerá até 60 dias após a publicação de resultados, mediante apresentação de pedido, por escrito, a ser entregue no Balcão Único de Atendimento (BUA) e terá de dar entrada dentro deste prazo, findo o qual perdem o direito à devolução, revertendo os mesmos para o Município.
Prémios
Júri
Publicação do resultado
A Câmara Municipal comunicará o resultado aos vencedores através de correio registado e anunciará o respetivo resultado na imprensa regional, nacional e na sua página na internet (www.cm-penacova.pt).
Exposição de trabalhos
Com as obras apresentadas a concurso, a Câmara Municipal poderá organizar uma exposição e editar um catálogo.
Direitos de exibição e reprodução
A apresentação das obras a concurso implica a autorização expressa de reprodução fotográfica e/ou outras formas e da citação dos nomes dos autores em qualquer formato considerado necessário para a divulgação do prémio, incluindo o catálogo, a página web e a exposição das obras concorrentes.
Seguro
Os trabalhos apresentados a concurso estão seguros pela entidade promotora, até ao valor de 500(euro), durante o período compreendido entre a receção dos mesmos, a entrega dos prémios e a exposição final.
Não cumprimento do regulamento
A participação no Prémio de Pintura Martins da Costa implica a total aceitação do presente Regulamento, não sendo admitidas a concurso obras que não cumpram a totalidade das suas cláusulas.
Alterações
À Assembleia Municipal, em benefício dos fins do Prémio de Pintura Martins da Costa, reserva-se o direito de, em qualquer altura, alterar a disposição do presente Regulamento.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.
310628029