- 1 -Os estudantes internacionais que pretendam candidatar-se devem fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão estrangeiro ou passaporte;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- d)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino que lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- e)No caso previsto na alínea anterior deve ser apresentada declaração emitida pelos serviços competentes do país onde foi concluído o programa de ensino atestando que a habilitação em causa é suficiente para ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- f)Quando os estudantes internacionais não consigam apresentar no momento da candidatura a declaração referida na alínea anterior podem auto declarar que reúnem as condições previstas na referida alínea, procedendo à sua comprovação à chegada e até ao ato da matrícula;
- g)Documento comprovativo da classificação obtida nas provas de ingresso exigidas;
- h)Diploma comprovativo de conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado, correspondente ao nível B1 (domínio intermédio) ou B2 (domínio independente) de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, ou declaração, sob compromisso de honra, que possui o domínio da língua correspondente ao nível B1 ou superior, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário na língua em que é ministrado o curso;
- i)Fotocópia do boletim de vacinas com as vacinas do Tétano e Hepatite B, quando aplicável;
- j)Pré-requisito, quando aplicável. A não apresentação dos documentos oficiais originais até ao ato da matrícula, nomeadamente a comprovação dos pré-requisitos, implica a anulação da matrícula e inscrição.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas c) e d) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 3 -Os estudantes internacionais que realizem na ESSATLA as provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea g) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa, não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor na ESSATLA.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019