- 1 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A classificação final corresponde à classificação obtida nas provas de ingresso realizadas.
- 3 -Todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200 pontos.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
- 5 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Admitido;
- b)Não admitido;
- c)Excluído.
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019