- 1 -As listas de colocação são afixadas na Secretaria Escolar da ESSATLA e publicadas no seu sítio da internet.
- 2 -Das decisões referidas podem os candidatos apresentar reclamação, por escrito e devidamente fundamentada. A reclamação deverá ser dirigida ao Presidente da ESSATLA no prazo de três dias úteis a contar da data de afixação dos resultados.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao reclamante através de e-mail, tendo o candidato, no caso disso, o prazo de sete dias consecutivos após a comunicação para proceder à matrícula e inscrição.
Artigo 12.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019