- 1 -A situação de erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato deverá ser retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do Presidente da Escola.
- 3 -A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 14.º — Erro dos Serviços
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019