- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no n.º 3 do artigo 7.º, sob pena de perderem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 2 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
- 3 -No caso de algum candidato admitido desistir expressamente da matrícula ou não comparecer a realizar a mesma, a Secretaria Escolar convocará para a matrícula o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a notificação para procederem à matrícula.
- 5 -O pedido de matrícula é efetuado mediante a apresentação dos documentos indicados no artigo 16.º do presente Regulamento;
- 6 -A matrícula pressupõe o compromisso do estudante em respeitar o Estatuto da ESSATLA e cumprir as normas estabelecidas.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019