- 1 -Em caso de desistência da candidatura ou da frequência do curso, não há reembolso da taxa de candidatura, matrícula ou propinas efetivamente pagas.
- 2 -Excluem-se do número anterior situações de recusa de visto por parte da entidade legalmente competente, situação em que se devolve o valor pago retendo-se o valor comunicado previamente e que corresponde aos serviços administrativos prestados.
Artigo 17.º — Reembolsos por desistência
Vigente desde: 13/05/2019
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