O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do artigo 13.º do Código de Conduta do Município de Esposende e em conjugação com o artigo 18.º dos Estatutos da EAmb - Esposende Ambiente, EM.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020