- 1 -O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
- 2 -A EAmb - Esposende Ambiente, EM assegura a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 3 -O registo de interesses é acessível através da internet e dele deve constar:
- a)Os elementos objeto de publicidade e constantes da declaração única entregue junto da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas pelos titulares dos órgãos e dirigentes dos seus serviços vinculados a essa obrigação;
- b)Declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses dos titulares dos órgãos da Empresa, nos termos definidos no Regulamento a aprovar pelo Conselho de Administração da EAmb - Esposende Ambiente, EM.
Artigo 11.º — Registo de Interesses
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020