- 1 -O uso de coleira ou peitoral é obrigatório para todos os cães que circulem na via pública.
- 2 -Na coleira ou peitoral pode, por opção do titular do animal, ser colocada a chapa com a sua identificação e contacto.
- 3 -E obrigatório o uso de açaimo, exceto se o animal for conduzido por trela, sem prejuízo do disposto para cães perigosos ou potencialmente perigosos.
- 4 -O açaimo deve ser absolutamente funcional, impedindo o cão de comer ou morder, sob pena de se considerar o cão como não açaimado.
Artigo 23.º — Obrigatoriedade de trela ou açaimo
Vigente desde: 14/05/2021
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