- 1 -Sempre que existam em locais públicos dispensadores de sacos para dejetos caninos, não podem os mesmos ser usados para outro fim que não aquele que lhes está atribuído.
- 2 -Depois de apanhados, os dejetos devem ser colocados em sacos plásticos e posteriormente fechados para evitar insalubridade.
- 3 -Depois de devidamente acondicionados, os dejetos devem ser depositados em papeleiras ou contentores de resíduos de deposição indiferenciada existentes na via pública.
Artigo 25.º — Recolha de dejetos
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