- 1 -A direção técnica do CROAMA do Município de Amares, também designado CROAMA municipal, é da responsabilidade do Médico Veterinário do Município, conforme legislação em vigor.
- 2 -O CROAMA municipal, enquanto parte integrante do Serviço Veterinário Municipal, orientado pelo pelouro do Ambiente e Bem-Estar Animal, tem por missão a salvaguarda da saúde pública, dando cumprimento às medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor, a adoção de medidas para o controlo da população canina e felina no Concelho, devendo salvaguardar a saúde e bem-estar animal.
- 3 -Compete ainda ao CROAMA municipal promover o alojamento dos animais capturados durante o período legal e a sua entrega, quando reclamados pelos seus detentores, a promoção da adoção de animais, a sua eutanásia quando estritamente necessário e a eliminação dos cadáveres de cães e gatos, bem como promover a sua vacinação antirrábica e a sua identificação eletrónica, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 4 -É ainda competência do CROAMA municipal promover o sequestro dos animais de companhia agressores de pessoas ou outros animais.
- 5 -Não constitui competência do CROAMA municipal a receção e a eliminação de cadáveres de animais oriundos dos CAMV - Centros de Atendimento Médico-Veterinários, nos termos da legislação aplicável a estes Centros.
Artigo 40.º — Missão
Vigente desde: 14/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021