- 1 -Os serviços do CROAMA Municipal recebem cadáveres de cães e gatos para destino final, mediante a cobrança do valor referenciado na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Amares em vigor.
- 2 -Em situações excecionais devidamente comprovadas, sempre que se verifique a impossibilidade de os munícipes transportarem os animais até ao CROAMA Municipal, os serviços podem efetuar a recolha junto da residência do munícipe, mediante o pagamento da respetiva taxa inscrita na Tabela supracitada.
- 3 -Os cadáveres deverão ser armazenados na câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
- 4 -No caso de cadáveres de animais recolhidos pelos serviços municipais na via pública ou na sequência do desempenho das funções, os mesmos não serão restituídos a eventuais reclamantes detentores
Artigo 55.º — Receção de cadáveres de animais de companhia
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021