- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se Voluntariado, o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas no âmbito da intervenção do Centro de Recolha Oficial do Município de Amares (CROAMA), ao serviço dos animais e da comunidade em geral, desenvolvidos sem fins lucrativos, por Pessoas Singulares ou Coletivas, de natureza pública ou privada.
- 2 -Nos termos do presente Regulamento ser Voluntário(a) no CROAMA é estar disposto a oferecer graciosamente o seu tempo disponível, a sua capacidade pessoal e profissional, o seu bom contacto humano e a sua vontade, ajudando ao bem-estar dos animais aí internados.
Artigo 70.º — Definição
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021