- 1 -A ação do(a) voluntário(a) é, numa perspetiva de humanização, complementar da ação do pessoal do CROAMA, sem prejuízo da sua participação noutras iniciativas de âmbito institucional, é destinada à adoção de animais, promoção do CROAMA na comunidade e à captação de recursos.
- 2 -O voluntário(a) deve trabalhar em colaboração com o pessoal do CROAMA, sob a orientação deste e estar sempre identificado no exercício da sua atividade, através do cartão emitido pelo Câmara Municipal de Amares.
- 3 -O voluntário/a deverá ter sempre a noção de que apenas se poderá impor pelo rigoroso cumprimento deste e outros regulamentos, pela sua eficiência e competência, e sobretudo, pelo bom espírito de serviço com que se compromete em todas as circunstâncias.
Artigo 71.º — Funções
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021