- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos tratados, os pareceres e recomendações emitidos, o resultado final das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são elaboradas sob a responsabilidade do Secretário o qual, após a respetiva aprovação, as assinará conjuntamente com o Presidente.
- 3 -No final da reunião as deliberações e emissão de pareceres são, de imediato, aprovados em minuta.
- 4 -Qualquer membro ausente da reunião de aprovação de uma ata da qual conste ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração de voto sobre o assunto.
Artigo 10.º — Ata da reunião
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022