A CMGIFR tem a seguinte composição:
- a)O presidente de câmara municipal do respetivo município, que preside;
- b)Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
- c)Um representante do ICNF, I. P.;
- d)O coordenador municipal de proteção civil;
- e)Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;
- f)Um elemento de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;
- g)Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
- h)Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;
- i)Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.